\r\n "Há juízes que se assemelham à semente do mandacaru: germinam e florescem numa região áspera" (Og Fernandes, livro Cabeça de Juiz, p. 75). 

Como os mandacarus que crescem em terras áridas e se mantêm fortes mesmo sob o sol impiedoso de sua terra natal, Pernambuco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes soube construir seu caminho de juiz no terreno exigente e desafiador da Justiça brasileira, todavia sem perder – tal qual a flor de mandacaru que nasce na noite do Sertão –, a sensibilidade que ultrapassa a figura do simples aplicador da lei para alguém capaz de reconhecer a humanidade que se revela a cada processo.​​​​​​​​​

\r\nNatural do Recife, Og Fernandes se formou em direito e em jornalismo em 1974. ​\r\n

A sua "toga surrada" – como ele mesmo se referiu ao \r\n deixar a Segunda Turma para assumir a vice-presidência da corte, em 2022 – é testemunha dos quase 50 anos dedicados à Justiça, 18 deles apenas no STJ. A estrada desse recifense agora está próxima de ganhar uma nova etapa: aos 75 anos (que serão completados no dia 26 de novembro), o ministro se despede de sua longa carreira na magistratura, mas a sua "cabeça de juiz" seguirá sendo exaltada por aqueles que o conheceram de perto e dividiram com ele as sessões de julgamento.

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\r\n \r\n Esta matéria especial traz trechos da obra "Cabeça de Juiz" (editora Migalhas, 2018), uma reunião de pensamentos e citações que o ministro Og Fernandes expunha no X, antigo Twitter.​

\r\n "O juiz que sabe apenas a lei fica superado. É preciso junto uma boa dose de história, ética, sociologia e psicologia, pelo menos" (Cabeça de Juiz, p. 46). 

Conhecer a trajetória de Og Fernandes envolve necessariamente sair das páginas dos processos para mergulhar nas páginas dos jornais: em 1974, ao mesmo tempo em que recebia o título de bacharel em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, ele também se formava em jornalismo pela Universidade Católica do estado.

Com a dupla formação, Og passou a se dividir entre a advocacia criminal e a função de repórter do "setor forense" do Diário de Pernambuco, até que, em 1981, o mundo do direito prevaleceu profissionalmente quando ele se tornou magistrado – embora se diga que o poder de comunicação permaneceu em suas decisões, pela capacidade de didatismo e, vez ou outra, pela presença do lirismo em seus textos e votos. 

Na carreira jurídica, Og Fernandes se tornou desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em 1997 e chegou a presidir a corte antes de ser indicado para o STJ. No Tribunal da Cidadania, depois de atuar na Primeira Seção (especializada em direito público) e de exercer a vice-presidência entre 2022 e 2024, o ministro passou a integrar a Terceira Seção (especializada em direito penal), além de participar da Corte Especial desde 2013.

Versatilidade e longa experiência na magistratura

Em 2008, Og Fernandes não tomou posse sozinho no STJ: ao seu lado, estavam os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques – atuais presidente e vice-presidente da corte, respectivamente.​​​​​​​​

\r\n17 de junho de 2008: o dia em que Og Fernandes se tornou ministro do STJ. \r\n

Segundo o ministro Salomão, aquele dia foi uma "foi uma festa de pernambucanos, cariocas e amazonenses" – uma referência à origem de cada um dos novos membros do tribunal. Para ele, a versatilidade de Og Fernandes, ao aliar a formação em jornalismo à experiência como advogado e à longa trajetória na magistratura, faz dele um colega digno de grande admiração.

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Capacidade de debater e mudar de pensamento

Amigo próximo de Og Fernandes, o ministro Mauro Campbell costuma se referir a ele pelo apelido de "toga surrada", uma forma de demonstrar admiração por sua longa trajetória na magistratura. Campbell também destaca a capacidade do colega de manter a mente aberta diante das matérias em julgamento, sem se prender a opiniões definitivas e sempre disposto a debater e rever suas posições.

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\r\n Minucioso e famoso pelas expressões poéticas

"Foi o ministro que combateu o bom combate", resumiu a ministra aposentada Laurita Vaz. Colega de Og Fernandes na Terceira Seção, a magistrada lembra que o ministro sempre foi "minucioso nos relatórios, firme na fundamentação e coerente na conclusão dos seus julgados". Laurita recorda, ainda, a paciência com que ele esclarecia as dúvidas dos colegas, por mais complexa que fosse a questão em julgamento, e a forma poética com que conseguia se expressar.

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\r\n Entre 186 mil processos, a Operação Faroeste​

\r\n "Magistrados, sacerdotes e professores possuem o duro privilégio de conhecer as boas e más condutas humanas muito de perto" (Cabeça de Juiz, p. 137). 

Ao longo de 18 anos de atuação no STJ, o ministro Og Fernandes foi o relator de mais de 186 mil processos, proferindo mais de 224 mil decisões entre votos e julgamentos monocráticos. Em uma média simples de julgamentos por ano, são mais de 12 mil decisões, embora sejam possíveis outros recortes que demonstrem como a vida de cada ministro reflete a história e os desafios do próprio tribunal.

Por exemplo, em 2009, Og proferiu cerca de duas mil decisões em âmbito colegiado, número que ultrapassou a marca de 5.500 decisões colegiadas em 2025 – uma demonstração de como o Tribunal da Cidadania viu crescer a demanda judicial nas últimas décadas. 

Todos os processos importam, mas alguns naturalmente se sobressaem na carreira do ministro. Entre os casos de expressão em sua trajetória de relator, certamente estão as ações penais decorrentes da Operação Faroeste, que apuram um esquema de venda de decisões, corrupção, lavagem de dinheiro e grilagem de terras no oeste da Bahia. O caso chegou à Corte Especial em 2020 e envolve 15 investigados, dos quais quatro são desembargadores e três são juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de empresários, advogados e servidores públicos.

Vários processos decorrentes da Faroeste ainda estão em andamento, mas o caso já marcou a história do tribunal pela dimensão da investigação. Em outubro deste ano, sob relatoria do ministro Og Fernandes, a Corte Especial realizou o primeiro julgamento de mérito e estabeleceu penas que variaram de 14 anos e 11 meses a mais de 21 anos de prisão (APn 985). Em novembro, o colegiado condenou mais quatro pessoas, entre elas uma desembargadora do TJBA (APn 953). 

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Para o relator, o grau de corrupção detectado pelas investigações causou danos graves à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano perante a sociedade civil brasileira.

"É inaceitável que os magistrados investigados, aparentemente descambando para a ilegalidade, valham-se das relevantes funções que o Estado lhes confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveriam fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei", afirmou o ministro ao decretar medidas cautelares em uma das ações da Faroeste.

Og Fernandes, dona Izaura e Leozinho​

\r\n "Pode-se exercer a magistratura com alguma leveza. Autoridade não significa chatice ou arbítrio" (Cabeça de Juiz, p. 35). 

Atento à perspectiva humana na aplicação da lei, em 2017, o ministro Og negou pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) para retirar um papagaio da casa em que vivia há 20 anos com a dona Izaura Dantas, na Paraíba. No REsp 1.389.418, a autarquia ambiental alegou que os animais silv­estres mantidos em cativeiro irregular deveriam ser apreendidos e devolvidos ao seu \r\n habitat ou entregues a jardins zoológicos.​​​​​​​​​

\r\nDona Izaura: decisão do ministro Og foi um dos maiores presentes que recebeu na vida.​\r\n

Contudo, o ministro entendeu que não seria possível analisar a questão sob a ótica estritamente legal, pois, após mais de 20 anos de convivência, o papagaio estava totalmente adaptado ao ambiente doméstico. Ao manter o papagaio Leozinho com a sua tutora, o ministro destacou que a finalidade da lei ambiental é a proteção do animal.

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Se a lei define vias, o Estado deve pavimentá-las

O ministro também foi responsável por relatar o \r\n incidente de assunção de competência (IAC) 13, por meio do qual a Primeira Seção detalhou as implicações do direito à informação ambiental e reforçou a obrigação do Estado com a transparência. No julgamento, foram fixadas quatro teses que se ampararam na \r\n Lei de Acesso à Informação (LAI) e na \r\n Lei de Acesso à Informação Ambiental.

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Para Og Fernandes, o Judiciário deve considerar a regra da publicidade das informações ambientais para, a partir dessa perspectiva, analisar as razões da administração pública para não divulgar determinado dado – sem ceder à simples justificativa da discricionariedade administrativa.

"Onde a lei estabeleceu as avenidas, descabe ao administrador criar becos; se a lei definiu as vias, deve o Estado pavimentá-las. Ao Judiciário compete remover barreiras, muros e desvios ao livre fluxo da informação administrativa – muito especialmente, a de caráter ambiental. Ou, em termos simples, fazer cumprir a lei, em toda a sua clareza", ressaltou o ministro.​

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\r\n "O meio ambiente é uma garrafa com mensagem de socorro lançada ao mar do futuro pelos náufragos da humanidade" (Cabeça de Juiz, p. 164).

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Poder público também é responsável por canil clandestino que funcionou por 13 anos

O ministro também conduziu o julgamento, na Segunda Turma, do \r\n AREsp 2.024.982 que manteve a responsabilidade do município de Guarulhos (SP) pelo uso de área pública por canil clandestino durante 13 anos. Na ação civil pública, o Ministério Público estadual apontou indícios de maus tratos contra mais de 100 animais, além de indicar evidências de contaminação do solo e de instalação irregular de poço para abastecimento de água no terreno.​​​​​​​​

\r\nEntre os casos históricos relatados pelo ministro Og, estão as ações penais derivadas da Operação Faroeste.  \r\n

Para Og Fernandes, o federalismo cooperativo impõe ao município a competência para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos de impacto ambiental. "Não há que se falar em ilegitimidade passiva da municipalidade que, ciente dos fatos por 13 anos, deixou de tomar medidas efetivas para sua solução, penalizando os animais submetidos ao 'abrigo', o que não pode mesmo ser tolerado, inclusive diante da dimensão ecológica da dignidade humana", concluiu.

Leitura para remissão da pena

Já no âmbito penal, o ministro foi o responsável por definir, sob a forma de precedente vinculante, que a leitura pode gerar remição de pena, desde que validada por comissão imparcial. A tese foi fixada pela Terceira Seção no julgamento do \r\n Tema 1.278, sob o rito dos recursos repetitivos.

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Na visão de Og Fernandes, as ações capazes de promover o melhoramento do sistema prisional e da recuperação do preso – incluindo a leitura – devem ser objeto de especial atenção e de incentivo do poder público.

"Ler é o principal método para estudar e aprender. E aprender é essencial para a reforma do ser humano. Seria um contrassenso que a leitura devidamente validada não pudesse ser considerada uma forma de estudo", enfatizou o ministro.​

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\r\n "Há juízes que parecem não fazer parte deste mundo. Por isso são essenciais" (Cabeça de Juiz, p. 25).

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Entre os juízes essenciais, Og Fernandes.