​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.473 na base de dados do STJ, busca definir "se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional".

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

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Turmas de direito público entendem que gorjetas não entram no cálculo do Simples

A ministra Regina Helena Costa apontou que, embora as turmas de direito público já tenham entendimento consolidado no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional – já que tais valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados –, os precedentes têm se mostrado insuficientes para impedir a distribuição de recursos ao STJ sobre o mesmo tema.

A título de exemplo, a relatora destacou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal identificou 97 decisões sobre a mesma questão, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.

"Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a necessidade da sua uniformização e a multiplicidade recursal, forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso a tramitar pela sistemática repetitiva", ressaltou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.239.211.